Em 21 de setembro de 2022, foi sancionada a Lei 14.457/22 que instituiu o Programa Emprega + Mulheres destinado à inserção e à manutenção de mulheres no mercado de trabalho, com o intuito de promover um ambiente seguro para elas. Assuntos como prevenção e combate ao assédio sexual, Canal de Denúncias, Teletrabalho, estímulo ao microcrédito para mulheres, dentre outros são explicitamente abordados nesta nova Lei.


Esta Lei alterou o artigo 163 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), mudando o nome da CIPA para Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio e incluiu várias obrigações em que as empresas precisam ficar atentas para não sofrerem penalidades da Lei 14.457/22, aplicadas pelo Ministério do Trabalho e também pela CIPA. Dentre as obrigações, destacamos o Capítulo VII – DAS MEDIDAS DE PREVENÇÃO E DE COMBATE AO ASSÉDIO SEXUAL E A OUTRAS FORMAS DE VIOLÊNCIA NO ÂMBITO DO TRABALHO
I – inclusão de regras de conduta a respeito do assédio sexual e de outras formas de violência nas normas internas da empresa, com ampla divulgação do seu conteúdo aos empregados e às empregadas;
II – fixação de procedimentos para recebimento e acompanhamento de denúncias, para apuração dos fatos e, quando for o caso, para aplicação de sanções administrativas aos responsáveis diretos e indiretos pelos atos de assédio sexual e de violência, garantido o anonimato da pessoa denunciante, sem prejuízo dos procedimentos jurídicos cabíveis; 
III – inclusão de temas referentes à prevenção e ao combate ao assédio sexual e a outras formas de violência nas atividades e nas práticas da Cipa; e
IV – realização, no mínimo a cada 12 (doze) meses, de ações de capacitação, de orientação e de sensibilização dos empregados e das empregadas de todos os níveis hierárquicos da empresa sobre temas relacionados à violência, ao assédio, à igualdade e à diversidade no âmbito do trabalho, em formatos acessíveis, apropriados e que apresentem máxima efetividade de tais ações.

As empresas tinham 180 dias para se adequarem as novas diretrizes a partir da entrada em vigor da Lei, ou seja, o prazo terminou em 21/03/2023. O descumprimento das obrigatoriedades de constituição da CIPA, podem ocasionar multa no valor de R$6.708,08 ou multiplicado pelo número de indivíduos que incorreram na infração. Já as que descumprirem as diretrizes quanto a Lei 14.457/22, poderão sofrer penalidades como multas e outros tipos de sanções junto ao Ministério do Trabalho, como por exemplo a obrigatoriedade de possuir um Canal de Denúncias. Havendo a ocorrência de outro tipo de irregularidades como assédio, discriminação, qualquer tipo de violência, haverá o agravamento das sanções, impactando na imagem e reputação da empresa de forma significativa.