Sem sombra de dúvida, o mundo corporativo vive de ciclos e tais períodos são de extrema importância para a sobrevivência dos negócios, das empresas, de segmentos e até de algumas profissões. Observamos atualmente um processo que poderíamos chamar de “Terceira Onda” do modelo de gestão, que certamente é o Compliance.

Quem não se lembra, principalmente os profissionais da alta administração ou de áreas de gestão, que lá nos anos 70 e 80 havia um período em que só se falava em Asseguramento da Qualidade? Isto mesmo, vamos considera-la (Qualidade total) como sendo a primeira onda predominante nas organizações (falando de governança nas empresas brasileiras) que precisavam urgentemente mapear seus processos, qualificar seus fornecedores, mão-de-obra interna e assegurar padrões de qualidade em níveis globais/internacionais com a busca incessante pela excelência e foco no cliente.

Organizações que conseguiram se estruturar nesta “onda”, obtiveram ganhos expressivos em seus processos, modelos e métodos, além da introdução de ferramentas como Six Sigma, Ciclos PDCA, D-PFMEA, Auditorias de Sistema, TQC, dentre outras que resultariam sensivelmente na melhora da imagem e performance dos seus produtos.

Chegamos aos anos 90 e 2000 e as organizações já estavam com seus processos e metodologias minimamente estáveis e chegava ao horizonte a segunda onda, o Gerenciamento de Projetos. Era preciso, já com os processos existentes, assegurar um maior controle do CAPEX, da Timeline e outras variáveis que até então nem sempre eram tão bem gerenciadas. Certificações como PMP, escritórios de PMO e outras iniciativas, asseguravam que os projetos saíssem no prazo, dentro das especificações de engenharia e o melhor, dentro do Budget, ou seja, melhora do gerenciamento dos projetos.

Já em meados dos anos 2000 até os dias atuais, observamos a terceira onda, que é o Compliance, onda esta que teve alguns marcos importantes como a criação da SOX (USA), Lei Anticorrupção Brasileira (Lei 12.846/13) e agora, mas não somente, a Lei Geral de Proteção de Dados – Lei 13.709/18, isto sem dizer questões como assédios, políticas anti-lavagem de dinheiro, códigos de conduta e ética, canais de denúncia.

Mas qual é a diferença entre as três ondas? A diferença “básica” é que o Compliance vem amparado por questões legais, ou seja, não é apenas uma decisão estratégica, seja por regulação de mercado, seja por ações na bolsa ou mesmo pelo relacionamento com o poder público, é preciso implantá-lo, gostem alguns administradores ou não.

Tivemos em um primeiro momento, ganhos nos produtos (Asseguramento da Qualidade), passamos pelos projetos (Gerenciamento de Projeto) e agora chegamos à imagem e reputação das empresas.

Investidores, parceiros de negócio, sociedade e até mesmo o poder público, tem buscado manter em suas relações comerciais e de consumo organizações lícitas, com processos transparentes e capazes de identificar qualquer desvio, sempre no sentido de manter no mercado apenas empresas em situação considerada idônea.

Sabemos que assim como a Qualidade e o Gerenciamento de Projetos, a terceira onda do Compliance não será de fácil implantação, mas certamente trará ganhos para as empresas, parceiros de negócio e sociedade que souberem “surfar” neste modelo.

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